Quando faz um seguro contra roubo do seu carro, são feitas muitas perguntas e opções que pode adicionar ou remover para determinar o preço da apólice. É importante que tome a decisão certa, e para isso precisa de conhecer as letras miúdas sobre as situações em que o seguro será responsável, ou não, por danos ou roubo do seu veículo.

Uma apólice básica de seguro automóvel cobre a responsabilidade civil e quaisquer aditamentos que a seguradora queira incluir, tais como acidentes do condutor e assistência em viagem, em maior ou menor grau. A partir daí, pode personalizar a apólice com outros tipos de cobertura, tais como roubo

ROUBO VS. FURTO

Em primeiro lugar, verá no seu contrato que a companhia de seguros distingue entre os termos roubo e furto, e embora os utilizemos como sinónimos neste caso, eles não o são. O roubo é quando é utilizada força, e o furto é quando não há força. As empresas só o cobrem em caso de roubo.

Assim, se, por exemplo, o seu rádio automóvel for roubado e a janela estiver partida, é considerado roubo. Mas se o levarem por ter deixado a porta aberta por engano, será roubo, e não cobrirão.

ROUBO TOTAL/ PARCIAL / TENTATIVA DE ROUBO

A outra distinção que a sua seguradora fará é entre roubo total, roubo parcial e tentativa de roubo. Isto é o que cada um significa para o seguro automóvel:

Roubo Total.

  • Refere-se ao desaparecimento do veículo, uma condição que é adquirida 30 dias após o relatório.

Roubo Parcial.

  • Isto refere-se ao roubo de alguns elementos do veículo, tais como acessórios instalados. Devemos distinguir entre duas possibilidades: Os acessórios roubados são padrão: Neste caso, a maioria das empresas compensa com o valor de compra dos elementos roubados, excepto no caso dos pneus.  Os acessórios roubados são extras: para que a empresa os possa cobrir, devem ser declarados na apólice, caso contrário, não serão cobertos. No que diz respeito ao valor da compensação, será o valor que foi estabelecido para cada elemento no momento em que a apólice é processada.

Tentativa de roubo.

  • Se eles tentaram roubar o seu carro, mas não conseguiram, é fácil ver os danos. Se a sua cobertura de roubo incluir tentativas de roubo, o seguro pagará as reparações. Dependendo do que for declarado na sua apólice, cobrirão todas ou apenas algumas das seguintes situações.

ROUBO TOTAL DO VEÍCULO

Quanto cobre a seguradora?

Se tiver o azar de ter o seu carro roubado, a primeira pergunta que inevitavelmente fará a si próprio é “quanto é que o seguro me vai pagar?

Para saber exactamente qual será o valor da indemnização, as seguradoras baseiam-no em três conceitos: novo de valor, valor de reposição e valor de mercado.

  • Valor de novo: é o valor do carro novo, o preço de venda a retalho. Será compensado por este valor num carro com menos de 2 anos de utilização (embora dependa sempre do seguro).
  • Valor de mercado: também chamado valor de substituição. Este é o preço do carro se comprado imediatamente antes do roubo, e incluiria os impostos pagos e o lucro do vendedor. As melhores coberturas passarão ao valor de mercado entre o segundo e o terceiro ano..
  • Valor reposição: refere-se ao dinheiro que receberia pelo carro se o vendesse imediatamente antes do roubo, mas sem qualquer lucro adicional para si ou impostos associados à venda do carro. Para calcular o valor de mercado, a marca e modelo do carro e a sua idade são tidos em conta. A partir daí, é utilizado o valor oficial dado pelas autoridades fiscais e uma percentagem deste é paga de acordo com o número de anos decorridos desde que o carro foi registado pela primeira vez. O mais comum é que a maioria das coberturas passam de novo valor para valor de mercado (sem oferecer valor de mercado) a partir do segundo ano de utilização.  Isto significa que se, por exemplo, o seu carro for roubado 3 anos depois de o ter adquirido e segurado, a companhia de seguros muito provavelmente tentará dar-lhe o valor de mercado do veículo. Idealmente, ao rever o seu contrato de apólice, deverá pedir o valor de mercado do veículo (embora, evidentemente, pague mais à companhia de seguros por o fazer).

A sua política deve indicar claramente a escala que será utilizada para valorizar o seu carro em qualquer altura. Uma cobertura de roubo muito básica irá sempre pagar-lhe o valor de mercado, o que significa que se o seu novo carro for roubado, receberá muito pouco dinheiro por ele..

No caso de cobertura para os acessórios do carro declarado, o valor de substituição será pago, a menos que seja algo novo e tenha menos de 6 meses de utilização, caso em que poderá ser considerado o valor de novo. Como sempre, dependerá de cada seguradora.

E se o carro aparecer?

Para que o seu carro possa ser considerado roubado para fins de seguro, devem passar 30 dias antes de poder ser declarado roubado e ser cobrada uma indemnização. Desta forma, a empresa fica coberta no caso de o carro ser encontrado dentro desse período.

E se aparecer depois de a compensação ter sido paga?

Nesse caso, dependerá da política, mas o mais comum é que a empresa lhe permita escolher entre recuperar o carro (depois de reparar qualquer dano) ou manter a indemnização.

O que devo fazer se o meu carro for roubado?

A primeira coisa a fazer é apresentar uma queixa na esquadra de polícia, pessoalmente ou online.

Ter o seu carro roubado, as formalidades envolvidas nos relatórios policiais e nos seguros, criam um gosto amargo que ninguém quer passar. Na IGLA somos especialistas em segurança automóvel, e oferecemos os nossos produtos e serviços para que possa proteger o seu carro e evitar este tipo de incidentes.

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